Matérias da Ordem do Dia (40ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2021 da 1ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 12
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Institui o “Programa Praça Digital”. Dar acesso a internet (wi-fi) de forma gratuita nas praças de maior circulação do município e da outras providências. - - |
APROVADO |
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| 2 |
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 19 de 2021
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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(Dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São aulo, para os fins que especifica). - - |
APROVADO |
| 3 |
(Dispõe sobre Desafetação e Permuta de Imóveis.) - - |
APROVADO |
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| 4 |
EMENDA E SUBEMENDA nº 13 de 2021
Processo: -
Autor: Toninho Valflor
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA ao inciso II, do artigo 3.º e ao “caput” do artigo 4.º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passam a ter a seguinte redação: - - |
APROVADO |
| 5 |
EMENDA E SUBEMENDA nº 14 de 2021
Processo: -
Autor: Toninho Valflor
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 insere o art. 11-B que terá a seguinte redação:
Art. 11-B. Fica suprimido o art. 49. - - |
APROVADO |
| 6 |
EMENDA E SUBEMENDA nº 15 de 2021
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Protocolo: 1462
Turno: -
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA ao inciso II, do artigo 3.º e ao “caput” do artigo 4.º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Altera a redação dos incisos II do art. 24 da Lei Complementar nº 105/2013 conforme abaixo redigido: I – (...) II – O Adicional de Curso de Pós-Graduação, na forma do art. 60-A. III - (...) IV – (...)” - - |
APROVADO |
| 7 |
EMENDA E SUBEMENDA nº 16 de 2021
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Protocolo: 1463
Turno: -
Texto original
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EMENDA SUPRESSIVA ao Art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 - Executivo. - - |
APROVADO |
| 8 |
EMENDA E SUBEMENDA nº 17 de 2021
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Protocolo: 1464
Turno: -
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA ao Parágrafo único, do artigo 23.º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único- Poderá ser instituída a prestação de serviço pela modalidade teletrabalho, a qual deverá ser regulamentada por Decreto, devendo garantir a permanência presencial de, no mínimo 01 (um) Procurador, diariamente, respeitando o disposto no art. 23. - - |
APROVADO |
| 9 |
EMENDA E SUBEMENDA nº 18 de 2021
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Protocolo: 1465
Turno: -
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA ao art.6º, do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º altera o caput, do artigo 56 da lei complementar nº 105/2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 56 O Procurador do Município efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo poderá, a critério da Administração, requerer licença, com prejuízo da remuneração do cargo ou financiamento de 70% pela Administração Municipal para realização de cursos de pós-graduação em Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, desde que assuma o compromisso de defesa de dissertação, trabalho de conclusão ou tese em tema compatível com as áreas de atuação do cargo. - - |
APROVADO |
| 10 |
EMENDA E SUBEMENDA nº 30 de 2021
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
Protocolo: 1833
Turno: -
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA que altera o artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. altera o caput, do artigo 56 da lei complementar nº 105/2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 56. Procurador do Município efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo poderá, a critério da Administração, requerer licença, com prejuízo total de sua remuneração, para a realização de cursos de pós-graduação em especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado, desde que assuma o compromisso de defesa de dissertação, trabalho de conclusão ou tese em tema compatível com as áreas de atuação do cargo. - - |
REPROVADO |
| 11 |
EMENDA E SUBEMENDA nº 31 de 2021
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
Protocolo: 1834
Turno: -
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA que inclui parágrafo único no artigo 11° do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 – Fica alterada a tabela de referência específica da função de Procurador Geral do Município, abreviada pela sigla PGM, constante do art. 65 da Lei complementar nº 105/2013, para apresentar o seguinte valor: R$: 9.000,00. Parágrafo único: A Função de Procurador Geral do Município (PGM) deverá ser ocupado por Procurador do Município de carreira, concursado no mínimo há 3 anos. - - |
REPROVADO |
| 12 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO nº 3 de 2021
Processo: -
Autor: GABINETE DO AUTOR - GAUT
Protocolo: 1206
Turno: -
Texto original
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Altera dispositivos da Lei Complementarnº 105, de 01/06/2013, que institui o Plano de Carreira para o Cargo de Procurador do Município de EmbuGuaçu,
altera o Quadro de Funcionário da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu. - - |
APROVADO |