Ocorrências da Sessão (16ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2022 da 2ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)

1 - Aprovado Requerimento de Dispensa da Leitura; 2 – Sessão prorrogada por 01 hora; 3 – Leitura do Parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar; conclusão: ARQUIVAMENTO. O vereador Vice-Presidente fez a leitura recomendada pela Comissão sobre o que é Decoro Parlamentar:

 

DECORO PARLAMENTAR

Seguindo a recomendação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, considera-se Decoro parlamentar o termo jurídico que caracteriza a conduta ou postura individual que uma pessoa com cargo ou mandato político deve adotar no exercício do seu mandato.

Este tipo de conduta deve ser adotada por todos os representantes eleitos e espera-se que ela seja exemplar, seguindo as normas morais da sociedade, como a honradez, a decência e a honestidade

Considera-se como conduta indecorosa:

I.              O abuso das prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município;

 

II.           A percepção de vantagens indevidas, tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, ressalvados os brindes sem valor econômico;

 

III.        A pratica de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes.

 

À vista disso, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Vereadores estabelece os princípios éticos e regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que estejam no exercício do mandato.

 

Sem mais!