Ocorrências da Sessão (12ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
1 - O 1º Secretário Vereador Prof. Colle realizou a leitura, na íntegra, do ARQUIVAMENTO nº 001 de 29 de abril de 2025:
"Considerando a representação em face do Prefeito André George Neres de Farias, por possível quebra de decoro, protocolada em 25 de abril de 2025.
Considerando o Parecer da Procuradoria, pela REJEIÇÃO e ARQUIMENTO da denúncia.
Decide-se pelo arquivamento da denúncia, pelos fundamentos a seguir:
- Incompetência “ratione temporis”
A representação versa sobre fatos ocorridos em 2022, anteriores à posse do então Prefeito. - Nos termos do art. 65 do Regimento Interno e do § 4º do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, a Comissão Processante só pode apurar infrações cometidas “no desempenho de suas funções” pelo Prefeito em exercício.
- Atos anteriores à posse estão fora de sua competência temporal, não ensejando processo político-administrativo.
- Conformidade com o rito de cassação
- O art. 5º do Decreto-Lei n.º 201/1967 estabelece o rito para cassação, exigindo denúncia escrita com exposição dos fatos, indicação das provas e respeito aos impedimentos de quem protocola.
- Ainda que observados tais requisitos formais, não há competência para apurar fatos anteriores ao início do mandato.
Diante do exposto, arquiva-se a presente representação, sem imposição de qualquer sanção, e determino o registro desta decisão na Ata da 12ª Sessão Ordinária levada em efeito em 29 de abril de 2025.
Sem mais,
João Domingues Mendes
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo"
2 - Aprovado Requerimento de Dispensa da Leitura da Presidência: Nominal, Sim: 7, Não: 3, Abstenções: 2, Resultado: APROVADO Votos Nominais : Carlos Tatto - Não ; Clebinho Jogador - Ausente ; David Reis - Não ; Douglas da Analice - Sim ; Elton Camargo Corrêa - Sim ; Engenheiro Barros - Ausente; Isaias Coelho - Não ; Joãozinho do Cavalo - Não Votou ; Maicon Siqueira - Sim ; Marcia Almeida - Sim ; Prof Colle - Sim ; Toninho Valflor - Sim ; Vinicius do Mané - Sim ; 3 - Em virtude da aprovação dos Requerimentos de Urgência nº 114, 115 e 116/2025, e, das Emendas ao apresentadas ao Projeto de Lei nº 007/2025 do Executivo, o Presidente suspendeu a sessão por 30 minutos para que as Comissões emitissem seus pareceres referente aos Projetos de Lei incluídos na Ordem do Dia; 4 - A Comissão de Constituição Justiça e redação rejeitou as Emendas nº 07/08 e 10/2025; 5 - Sessão prorrogada por 30 minutos.