EMENDA E SUBEMENDA nº 30 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA E SUBEMENDA

Ano

2021

Número

30

Data de Apresentação

04/11/2021

Número do Protocolo

1833

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA que altera o artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação:

    Art. 6º. altera o caput, do artigo 56 da lei complementar nº 105/2013, que passará a ter a seguinte redação:

    Art. 56. Procurador do Município efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo poderá, a critério da Administração, requerer licença, com prejuízo total de sua remuneração, para a realização de cursos de pós-graduação em especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado, desde que assuma o compromisso de defesa de dissertação, trabalho de conclusão ou tese em tema compatível com as áreas de atuação do cargo.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1833/2021, Data Protocolo: 04/11/2021 - Horário: 14:34:37
    Data Votação: 23 de Novembro de 2021