EMENDA E SUBEMENDA nº 30 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA E SUBEMENDA
Ano
2021
Número
30
Data de Apresentação
04/11/2021
Número do Protocolo
1833
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA que altera o artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. altera o caput, do artigo 56 da lei complementar nº 105/2013, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 56. Procurador do Município efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo poderá, a critério da Administração, requerer licença, com prejuízo total de sua remuneração, para a realização de cursos de pós-graduação em especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado, desde que assuma o compromisso de defesa de dissertação, trabalho de conclusão ou tese em tema compatível com as áreas de atuação do cargo.
Art. 6º. altera o caput, do artigo 56 da lei complementar nº 105/2013, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 56. Procurador do Município efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo poderá, a critério da Administração, requerer licença, com prejuízo total de sua remuneração, para a realização de cursos de pós-graduação em especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado, desde que assuma o compromisso de defesa de dissertação, trabalho de conclusão ou tese em tema compatível com as áreas de atuação do cargo.
Indexação
Observação