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Tipo: EME - EMENDA E SUBEMENDA
Número: 30
Ano: 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA que altera o artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º. altera o caput, do artigo 56 da lei complementar nº 105/2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 56. Procurador do Município efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo poderá, a critério da Administração, requerer licença, com prejuízo total de sua remuneração, para a realização de cursos de pós-graduação em especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado, desde que assuma o compromisso de defesa de dissertação, trabalho de conclusão ou tese em tema compatível com as áreas de atuação do cargo.
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