EMENDA E SUBEMENDA nº 17 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA E SUBEMENDA
Ano
2021
Número
17
Data de Apresentação
16/09/2021
Número do Protocolo
1464
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA ao Parágrafo único, do artigo 23.º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único- Poderá ser instituída a prestação de serviço pela modalidade teletrabalho, a qual deverá ser regulamentada por Decreto, devendo garantir a permanência presencial de, no mínimo 01 (um) Procurador, diariamente, respeitando o disposto no art. 23.
Parágrafo único- Poderá ser instituída a prestação de serviço pela modalidade teletrabalho, a qual deverá ser regulamentada por Decreto, devendo garantir a permanência presencial de, no mínimo 01 (um) Procurador, diariamente, respeitando o disposto no art. 23.
Indexação
Observação