Acompanhamento de Matéria
Tipo: EME - EMENDA E SUBEMENDA
Número: 17
Ano: 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA ao Parágrafo único, do artigo 23.º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único- Poderá ser instituída a prestação de serviço pela modalidade teletrabalho, a qual deverá ser regulamentada por Decreto, devendo garantir a permanência presencial de, no mínimo 01 (um) Procurador, diariamente, respeitando o disposto no art. 23.