LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.241, de 14 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número
3241
Ano
2024
Data
14/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre alterações nos horários de funcionamentos dos locais de igrejas, templos e casas de cultos religiosos no Município de Embu-Guaçu.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica