EMENDA E SUBEMENDA nº 9 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA E SUBEMENDA
Ano
2021
Número
9
Data de Apresentação
08/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA SUBSTITUTIVA ao Art. 2º do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 003/2021, que terá a seguinte redação:
Art. 2° Altera o artigo 100-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 100-A. As audiências públicas dos Poderes Legislativo e Executivo serão realizadas a partir das 18h00min no Plenário Benedicto Roschel de Moraes, Câmara Municipal, em dias estabelecidos conforme necessidade de cada audiência.
Art. 2° Altera o artigo 100-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 100-A. As audiências públicas dos Poderes Legislativo e Executivo serão realizadas a partir das 18h00min no Plenário Benedicto Roschel de Moraes, Câmara Municipal, em dias estabelecidos conforme necessidade de cada audiência.
Indexação
Observação