RESOLUÇÃO-MESA nº 4, de 30 de maio de 2023
Altera o(a)
RESOLUÇÃO-MESA nº 1, de 24 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Altera o art. 5º da Resolução nº 001/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
“Art. 5º Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório dos servidores será efetuada pela chefia de cada servidor, ou por quem for determinado pela autoridade máxima para tal ato.”
Art. 2º.
Fica revogado o art. 6º da Resolução nº 001/2022
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.