Ordem do Dia/Expediente: 10 - PROJETO DE LEI nº 45 de 2025 em 17ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (17ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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PROJETO DE LEI nº 45 de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pela Prefeitura de Embu-Guaçu, da localização aérea, endereços e coordenadas geográficas dos loteamentos irregulares e ilegais, especialmente daqueles que possuam ações ajuizadas pelo Ministério Público ou autuações pela Polícia Ambiental, e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação