LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.325, de 10 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número
3325
Ano
2025
Data
10/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a aplicação de multa às prestadoras de serviços de água e energia elétrica no município de Embu-Guaçu, em caso de interrupção ou falha na prestação dos serviços, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica