LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.320, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

Número

3320

Ano

2024

Data

23/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o ingresso de pastores evangélicos, obreiros, evangelistas, padres e demais oficiantes de outros credos em hospitais da rede pública e privada, hospitais psiquiátricos, casas de saúde, asilos, orfanatos, clínicas de recuperação, delegacias de polícia e demais instituições de internamento coletivo no Município de Embu-Guaçu e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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