LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.320, de 23 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número
3320
Ano
2024
Data
23/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o ingresso de pastores evangélicos, obreiros, evangelistas, padres e demais oficiantes de outros credos em hospitais da rede pública e privada, hospitais psiquiátricos, casas de saúde, asilos, orfanatos, clínicas de recuperação, delegacias de polícia e demais instituições de internamento coletivo no Município de Embu-Guaçu e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica