LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.041, de 18 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número
3041
Ano
2021
Data
18/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do poder Executivo Municipal de Embu-Guaçu a destinar para o comércio e entidades locais sem fins lucrativos pelo menos 80% (oitenta por cento) do espaço a ser ocupado para vendas, nas festividades ou eventos financiados por recursos públicos
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica