LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.289, de 14 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número
3289
Ano
2024
Data
14/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, de cadeiras de rodas, por parte das agências bancárias do município, para serem utilizadas por clientes portadores de deficiência física ou necessidades transitórias e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica