LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.289, de 14 de novembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

Número

3289

Ano

2024

Data

14/11/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, de cadeiras de rodas, por parte das agências bancárias do município, para serem utilizadas por clientes portadores de deficiência física ou necessidades transitórias e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica