LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.201, de 30 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número
3201
Ano
2023
Data
30/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Passa a ser denominada Rua Arlindo Alves Schunck a Rua cuja localização está em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Art. 1º Passa a ser denominada Rua Arlindo Alves Schunck a Rua cuja localização está em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica