LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.098, de 20 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

Número

3098

Ano

2022

Data

20/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe no âmbito do município de Embu-Guaçu, sobre a obrigatoriedade da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, ressarcir de forma pecuniária a Prefeitura pelos danos causados nos asfaltos e/ou calçadas, e dá outras providências

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