EMENDA E SUBEMENDA nº 12 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA E SUBEMENDA
Ano
2017
Número
12
Data de Apresentação
24/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 que terá a seguinte redação: Art. 2º. Ficam alteradas as alíquotas dos subitens: 07.02; 07.03; 07.04; 07.05; 07.09; 11.03 - para 3% (três por cento) constantes da Tabela II da Lei nº 1.724/2001. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Substitutiva altera percentual apenas aos subitens constantes da redação, ou seja: 07.02; 07.03; 07.04; 07.05; 07.09; 11.03 - para 3% (três por cento) constantes da Tabela II da Lei nº 1.724/2001. Quanto aos subitens ora especificados não sofrerão alterações de percentuais, permanecendo o que consta da Lei nº 1724/2001: 04.03; 04.04; 04.05; 04.06; 04.07; 04.08; 04.09; 04.1010; 04.11; 04.12; 04.13; 04.14; 04.15; 04.16; 04.17; 04.18; 04.19; 04.20; 11.02;
Indexação
Observação