EMENDA E SUBEMENDA nº 12 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA E SUBEMENDA

Ano

2017

Número

12

Data de Apresentação

24/11/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 que terá a seguinte redação: Art. 2º. Ficam alteradas as alíquotas dos subitens: 07.02; 07.03; 07.04; 07.05; 07.09; 11.03 - para 3% (três por cento) constantes da Tabela II da Lei nº 1.724/2001. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Substitutiva altera percentual apenas aos subitens constantes da redação, ou seja: 07.02; 07.03; 07.04; 07.05; 07.09; 11.03 - para 3% (três por cento) constantes da Tabela II da Lei nº 1.724/2001. Quanto aos subitens ora especificados não sofrerão alterações de percentuais, permanecendo o que consta da Lei nº 1724/2001: 04.03; 04.04; 04.05; 04.06; 04.07; 04.08; 04.09; 04.1010; 04.11; 04.12; 04.13; 04.14; 04.15; 04.16; 04.17; 04.18; 04.19; 04.20; 11.02;

    Indexação

    Observação