Votação Nominal
Matéria: EMENDA E SUBEMENDA nº 31 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA que inclui parágrafo único no artigo 11° do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11 – Fica alterada a tabela de referência específica da função de Procurador Geral do Município, abreviada pela sigla PGM, constante do art. 65 da Lei complementar nº 105/2013, para apresentar o seguinte valor: R$: 9.000,00. Parágrafo único: A Função de Procurador Geral do Município (PGM) deverá ser ocupado por Procurador do Município de carreira, concursado no mínimo há 3 anos.

Votos
Carlinhos - Não
Clebinho Jogador - Não
Edmilson Santos - Não
Engenheiro Barros - Não
Isaias Coelho - Sim
Joaquim da Aposentadoria - Não
João Sené - Não
Joãozinho do Cavalo - Não
Lucas da Saúde - Não
Maicon Siqueira - Não
Prof Colle - Não
Prof. Carlos Shyton - Não
Toninho Valflor - Não Votou


Resultado da Votação: REPROVADO

Observações