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Votação Nominal
Matéria: EMENDA E SUBEMENDA nº 30 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA que altera o artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º. altera o caput, do artigo 56 da lei complementar nº 105/2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 56. Procurador do Município efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo poderá, a critério da Administração, requerer licença, com prejuízo total de sua remuneração, para a realização de cursos de pós-graduação em especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado, desde que assuma o compromisso de defesa de dissertação, trabalho de conclusão ou tese em tema compatível com as áreas de atuação do cargo.
Votos
Carlinhos -
Não
Clebinho Jogador -
Não
Edmilson Santos -
Não
Engenheiro Barros -
Não
Isaias Coelho -
Sim
Joaquim da Aposentadoria -
Não
João Sené -
Não
Joãozinho do Cavalo -
Não
Lucas da Saúde -
Não
Maicon Siqueira -
Não
Prof Colle -
Não
Prof. Carlos Shyton -
Sim
Toninho Valflor -
Não Votou
Resultado da Votação:
REPROVADO
Observações