Votação Nominal
Matéria: EMENDA E SUBEMENDA nº 30 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA que altera o artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º. altera o caput, do artigo 56 da lei complementar nº 105/2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 56. Procurador do Município efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo poderá, a critério da Administração, requerer licença, com prejuízo total de sua remuneração, para a realização de cursos de pós-graduação em especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado, desde que assuma o compromisso de defesa de dissertação, trabalho de conclusão ou tese em tema compatível com as áreas de atuação do cargo.

Votos
Carlinhos - Não
Clebinho Jogador - Não
Edmilson Santos - Não
Engenheiro Barros - Não
Isaias Coelho - Sim
Joaquim da Aposentadoria - Não
João Sené - Não
Joãozinho do Cavalo - Não
Lucas da Saúde - Não
Maicon Siqueira - Não
Prof Colle - Não
Prof. Carlos Shyton - Sim
Toninho Valflor - Não Votou


Resultado da Votação: REPROVADO

Observações