Votação Nominal
Matéria: EMENDA E SUBEMENDA nº 18 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA ao art.6º, do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º altera o caput, do artigo 56 da lei complementar nº 105/2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 56 O Procurador do Município efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo poderá, a critério da Administração, requerer licença, com prejuízo da remuneração do cargo ou financiamento de 70% pela Administração Municipal para realização de cursos de pós-graduação em Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, desde que assuma o compromisso de defesa de dissertação, trabalho de conclusão ou tese em tema compatível com as áreas de atuação do cargo.

Votos
Carlinhos - Sim
Clebinho Jogador - Sim
Edmilson Santos - Sim
Engenheiro Barros - Sim
Isaias Coelho - Não
Joaquim da Aposentadoria - Sim
João Sené - Sim
Joãozinho do Cavalo - Sim
Lucas da Saúde - Sim
Maicon Siqueira - Sim
Prof Colle - Sim
Prof. Carlos Shyton - Não
Toninho Valflor - Não Votou


Resultado da Votação: APROVADO

Observações