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Votação Nominal
Matéria: EMENDA E SUBEMENDA nº 18 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA ao art.6º, do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º altera o caput, do artigo 56 da lei complementar nº 105/2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 56 O Procurador do Município efetivo e estável que estiver no exercício das atribuições do cargo poderá, a critério da Administração, requerer licença, com prejuízo da remuneração do cargo ou financiamento de 70% pela Administração Municipal para realização de cursos de pós-graduação em Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, desde que assuma o compromisso de defesa de dissertação, trabalho de conclusão ou tese em tema compatível com as áreas de atuação do cargo.
Votos
Carlinhos -
Sim
Clebinho Jogador -
Sim
Edmilson Santos -
Sim
Engenheiro Barros -
Sim
Isaias Coelho -
Não
Joaquim da Aposentadoria -
Sim
João Sené -
Sim
Joãozinho do Cavalo -
Sim
Lucas da Saúde -
Sim
Maicon Siqueira -
Sim
Prof Colle -
Sim
Prof. Carlos Shyton -
Não
Toninho Valflor -
Não Votou
Resultado da Votação:
APROVADO
Observações