Votação Nominal
Matéria: EMENDA E SUBEMENDA nº 17 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA ao Parágrafo único, do artigo 23.º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 – Executivo, que passam a ter a seguinte redação: Parágrafo único- Poderá ser instituída a prestação de serviço pela modalidade teletrabalho, a qual deverá ser regulamentada por Decreto, devendo garantir a permanência presencial de, no mínimo 01 (um) Procurador, diariamente, respeitando o disposto no art. 23.

Votos
Carlinhos - Sim
Clebinho Jogador - Sim
Edmilson Santos - Sim
Engenheiro Barros - Sim
Isaias Coelho - Sim
Joaquim da Aposentadoria - Sim
João Sené - Sim
Joãozinho do Cavalo - Sim
Lucas da Saúde - Sim
Maicon Siqueira - Sim
Prof Colle - Sim
Prof. Carlos Shyton - Sim
Toninho Valflor - Não Votou


Resultado da Votação: APROVADO

Observações