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Tipo: PELO - PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA
Número: 1
Ano: 2022
Ementa: Da nova redação ao parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Orgânica do Município) Art. 1° O parágrafo 5° do artigo 34, Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 (...) § 1º (...) § 2º (...) § 3º (...) § 4º (...) § 5º No primeiro ano da legislatura a Câmara Municipal se reunirá de 05 de janeiro a 15 de dezembro.
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