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Tipo: PELO - PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA
Número: 1
Ano: 2022
Ementa: Da nova redação ao parágrafo 5° do artigo 34 da Lei Orgânica do Município)
Art. 1° O parágrafo 5° do artigo 34, Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º No primeiro ano da legislatura a Câmara Municipal se reunirá de 05 de janeiro a 15 de dezembro.