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Tipo: EME - EMENDA E SUBEMENDA
Número: 9
Ano: 2017
Ementa: EMENDA Substitutiva ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 - Executivo. Art. 57. Para beneficiar-se da isenção, o interessado deverá ser proprietário de um único imóvel no Município ou fora dele, com edificação de até 95m² - e não possua renda mensal superior a três salários mínimos.
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