Acompanhamento de Matéria
Tipo: EME - EMENDA E SUBEMENDA
Número: 10
Ano: 2017
Ementa: EMENDA Substitutiva ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 - Executivo. Art. 57. Para beneficiar-se da isenção, o interessado deverá ser proprietário de um único imóvel no Município ou fora dele, com até 1.500 m² com edificação de até 95m² - e não possua renda mensal superior a três salários mínimos.