Acompanhamento de Matéria
Tipo: EME - EMENDA E SUBEMENDA
Número: 10
Ano: 2021
Ementa: EMENDA ADITIVA insere o § 5º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 022/2021 – Legislativo que terá a seguinte redação:
§5º – A Prefeitura deverá garantir que o ponto de ônibus seja instalado próximo a um ponto de iluminação pública, para assim, assegurar que haja iluminação apropriada e maior segurança aos usuários.